LEI ORDINÁRIA Nº 4655, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
Autoriza celebrar convênio com a Legião Feminina de Lençóis Paulista, e abrir crédito especial que tem por objeto a transferência de recursos financeiros através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para aquisição de equipamentos.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de agosto de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Legião Feminina de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 49.892.581/0001-02, com sede na Rua Joaquim de Oliveira Lima, n.º 49, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para aquisição de equipamentos.
Art. 2º Para execução do referido convênio fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos seguintes termos:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Funcional Programática: 08.243.4015.2378
Elemento de Despesa:
44.50.42 – Auxílios
Fonte de Recurso: 03
Código de Aplicação: 5000004
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte despesa:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Funcional Programática: 08.243.4015.2378
Elemento de Despesa: 1888
33.90.39 – Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 03
Código de Aplicação: 5000004
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 26 de agosto de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 26 de agosto de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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