LEI ORDINÁRIA Nº 4649, DE 5 DE AGOSTO DE 2014
Autoriza celebrar convênio com a Legião Mirim de Lençóis Paulista, e abrir crédito especial que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para execução do Projeto “Equipar para Melhor Atender”, que visa a aquisição de equipamentos.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 4 de agosto de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Legião Mirim de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 48.356.943/0001-88, com sede na Avenida Padre Salústio Rodrigues Machado, n.º 839, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para execução do Projeto “Equipar para Melhor Atender”, que visa a aquisição de equipamentos.
Art. 2º Para execução do referido convênio fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e abrir crédito especial no valor de R$ 10.551,81 (dez mil, quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos), através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos seguintes termos:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Funcional Programática: 08.243.4015.2378
Elemento de Despesa:
44.50.42 – Auxílios
Fonte de Recurso: 03
Código de Aplicação: 5000004
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte despesa:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Funcional Programática: 08.243.4015.2378
Elemento de Despesa: 1888
33.90.39 – Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 03
Código de Aplicação: 5000004
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 5 de agosto de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 5 de agosto de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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