LEI ORDINÁRIA Nº 5884, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a autorização de reabertura de crédito especial para a aquisição de equipamentos para o Centro Municipal de Formação Profissional.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.857, de 11 de dezembro de 2024, no valor de R$ 138.432,10 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e dez centavos), para utilização de saldo residual de repasse, oriundo de emenda parlamentar, que visa a aquisição de equipamentos para o Centro Municipal de Formação Profissional, em consonância com o Plano de Ação nº 09032024-065725.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
15 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
15.01 – Serviços de Desenvolvimento Econômico
Funcional Programática: 11.334.6002.2203
44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes: R$ 138.432,10
Código de Aplicação: 8000158
Fonte: 95
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos repassados pelo Governo Federal - Ministério da Economia, através de indicação de emenda parlamentar nº 2024.42650003, realizado pelo Senador Marcos Pontes, em exercícios anteriores.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de fevereiro de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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