Autoriza abrir crédito especial para execução de convênio firmado com a Secretaria Estadual da Saúde, para aquisição de veículo.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 7 de julho de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e abrir crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para ocorrer com as despesas de aquisição de veículo para área da saúde, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1002.2016
44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação: 3000076
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Saúde.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de julho de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 8 de julho de 2014.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!