LEI ORDINÁRIA Nº 4630, DE 21 DE MAIO DE 2014
Autoriza abrir crédito especial para ocorrer com despesas de aumento do capital do Programa ''Banco do Povo Paulista''.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 19 de maio de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e, abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para ocorrer com as despesas de aumento de capital de empresa, a ser transferido para o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular do Estado de São Paulo, nos seguintes termos:
15 – Diretoria de Geração de Emprego e Renda
15.01 – Serviços da Diretoria
Funcional Programática: 23.694.6002.2203
45.30.65 – Constituição ou Aumento de Capital de Empresas - Banco do Povo       
Parágrafo único. O presente crédito será coberto através da anulação parcial das seguintes despesas:
15 – Diretoria de Geração de Emprego e Renda
15.01 – Serviços da Diretoria
Despesa 873 - Material de Consumo............................................................R$  5.000,00
Despesa 1594 - Despesas Passagem e Locomoção..................................R$  5.000,00
Despesa 1847 - Serviços Terceiros Pessoa Jurídica..................................R$ 10.000,00
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 21 de maio de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 21 de maio de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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