Autoriza abrir crédito especial para ocorrer com despesas de aumento do capital do Programa ''Banco do Povo Paulista''.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 19 de maio de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e, abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para ocorrer com as despesas de aumento de capital de empresa, a ser transferido para o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular do Estado de São Paulo, nos seguintes termos:
15 – Diretoria de Geração de Emprego e Renda
15.01 – Serviços da Diretoria
Funcional Programática: 23.694.6002.2203
45.30.65 – Constituição ou Aumento de Capital de Empresas - Banco do Povo
Parágrafo único. O presente crédito será coberto através da anulação parcial das seguintes despesas:
15 – Diretoria de Geração de Emprego e Renda
15.01 – Serviços da Diretoria
Despesa 873 - Material de Consumo............................................................R$ 5.000,00
Despesa 1594 - Despesas Passagem e Locomoção..................................R$ 5.000,00
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