LEI ORDINÁRIA Nº 4632, DE 27 DE MAIO DE 2014
Autoriza abrir crédito especial visando a transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para ocorrer com as despesas do Programa de Cirurgias Eletivas MS/SES.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 26 de maio de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e, abrir crédito especial no valor de R$ 469.715,84 (quatrocentos e sessenta e nove mil, setecentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos) visando a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual para o Fundo Municipal de Saúde, que serão destinados para ocorrer com as despesas do Programa de Cirurgias Eletivas MS/SES, nos termos das Resoluções SS 41, de 11 de abril de 2014 – Componente I, e 51, de 9 de maio de 2014 – Componente II e III, nos seguintes termos:
13 – Diretoria Municipal de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1003.2383
33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação: 3000075
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do repasse financeiro do Governo do Estado, através da Secretaria Estadual da Saúde – excesso de arrecadação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 27 de maio de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 27 de maio de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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