LEI ORDINÁRIA Nº 4631, DE 27 DE MAIO DE 2014
Autoriza abrir crédito especial para execução do Contrato BB/FECOP nº 058/2014, celebrado com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, para aquisição de retroescavadeira.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 26 de maio de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e, abrir crédito especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) que será destinado para ocorrer com as despesas de aquisição de retroescavadeira, objeto do Contrato BB/FECOP n.º 058/2014, firmado com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, nos seguintes termos:
09 – Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
09.01 – Serviços de Agricultura e Meio Ambiente
Funcional Programática: 18.541.6006.1034
44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 02
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do repasse financeiro da Secretaria Estadual do Meio Ambiente/Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 27 de maio de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 27 de maio de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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