LEI ORDINÁRIA Nº 4636, DE 10 DE JUNHO DE 2014
Autoriza abrir crédito especial para ocorrer com despesas do programa Piso Fixo da Média Complexidade (PAEF/CREAS), do Ministério do Desenvolvimento Federal.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 9 de junho de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e, abrir crédito especial no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) para ocorrer com as despesas do programa Piso Fixo da Média Complexidade (PAEF/CREAS), do Ministério do Desenvolvimento Social, nos seguintes termos:
06 - Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 - Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.2402
31.90.05 - Salário Família....................................................................................R$      500,00
31.90.11 - Vencimentos e Adicionais.................................................................R$ 87.500,00
31.91.13 - Obrigações Patronais........................................................................R$ 11.000,00
33.91.97 - Aporte para cobertura déficit técnico do RPPS..............................R$   8.000,00
Parágrafo único. O presente crédito será coberto da seguinte forma:
I - R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) através da anulação parcial das seguintes despesas:
1602 - Material de Consumo.........................................R$ 10.000,00
1982 - Despesas Passagem e Locomoção.............R$ 10.000,00
1984 - Serviços Terceiros Pessoa Jurídica...............R$ 12.000,00
II - R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) provenientes de superávit financeiro, referente ao valor recebido no ano de 2013 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 10 de junho de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 10 de junho de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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