Autoriza abrir crédito especial para execução do Programa ‘Dinheiro Direto na Escola’, do Ministério da Educação.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de junho de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e abrir crédito especial no valor de R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais) para suprir com as despesas decorrentes da execução do Programa “Dinheiro Direto na Escola”, a ser desenvolvido na Creche Municipal Lúcio de Oliveira Lima, de acordo com a Resolução/CD/FNDE n.º 10, de 18 de abril de 2013, nos seguintes termos:
05 – Diretoria de Educação
05.06 – Ensino Infantil – Creches
Funcional Programática: 12.365.2002.2051
Elemento de Despesa:
33.90.00 – Outras Despesas Correntes
Fonte de Recursos: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Ministério da Educação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de junho de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 17 de junho de 2014.
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