"Art. 23-A. O cargo de Advogado passa a ser denominado Procurador, organizado em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, exercendo a representação judicial e a consultoria jurídica do Município." (NR)
"Art. 23-B. A direção superior da Procuradoria Geral do Município compete ao Procurador Geral do Município, responsável pela orientação jurídica e administrativa da instituição, nomeado pelo Prefeito, em função gratificada, entre os Procuradores que integram a carreira, com mesmo nível hierárquico e tratamento de Secretário Municipal." (NR)
"Art. 23-C. As atribuições da Secretaria de Negócios Jurídicos previstas em lei, decretos, portarias e todo e qualquer ato normativo passarão a ser exercidas pela Procuradoria Geral do Município, responsável, inclusive, pela indicação de membros em comissões, conselhos e colegiados que exijam a participação da advocacia pública." (NR)