LEI ORDINÁRIA Nº 5858, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 5.629, de 23 de novembro de 2022, que regulamenta o uso do solo urbano nas vias, logradouros e próprios públicos, para fins de estacionamento rotativo de veículos automotores, no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº 5.629, de 23 de novembro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º O estacionamento na Zona Azul deverá ser pago nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00 e aos sábados das 09h00 às 13h00.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 7º e revogados seus parágrafos 1º e 2º da Lei nº 5.629, de 23 de novembro de 2022, conforme redação a seguir:
“Art. 7º A operacionalização do sistema rotativo da Zona Azul poderá ser objeto de concessão ou permissão, mediante licitação, consoante preconizado no art. 175 da Constituição Federal de 1988, seguindo os ditames estabelecidos pelas Leis Federais nº 8.987/1995 e 14.133/2021.” (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de dezembro de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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