DECRETO LEGISLATIVO Nº 17/2012, DE 19 DE JUNHO DE 2012
Concede a Ordem do Mérito Lençoense às pessoas que especifica (Homenageados: Rita de Cássia Bacili Vieira, Maria Izabel de Souza, Lourival Paccola, Benito Paschoalini, Manoel Alves Sobrinho, Edson Agnello, Celso Martins da Silva Filho, Andrea Cristina Bortoli, Valter Aparecido Piccinin, Sueli Maria Scarparo Botaro, José Vergílio Paccola, Uris Paccola, Emílio Campanholi, Carlos Alves Moreira, Valdir Mauro Sanches, Alcilene Barbirato, Carlos Eduardo Bueno do Amaral, Carolina Guizardi Polido, Emilia Aparecida Cavalheiro, Evelise de Campos Rodrigues, Ezequiel Lopes dos Anjos, Fabiana Aparecida Pitoli Viotto, Iellen Andrade de Paula, João Gabriel Fernandes Antonio, Rosana Gutierres, Taísa Fernanda Pavanello, Ronaldo Conti, Daniele Cristina de Castro e Rangel Henrique da Silva Norato).
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA,Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo concedido às pessoas a seguir relacionadas, a ORDEM DO MÉRITO LENÇOENSE, de conformidade com o Decreto Legislativo n." 02/95 e artigo 157, parágrafo 1°, letra "f" do Regimento Interno: Rita de Cássia Bacili Vieira, Maria Izabel de Souza, Lourival Paccola, Benito Paschoalini, Manoel Alves Sobrinho, Edson Agnello, Celso Martins da Silva Filho, Afídrea Cristina Bortoli, Valter Aparecido Piccinin,Sueli Maria Scarparo Botaro, José Vergílio Paccola, Uris Paccola, Emílio Campanholi, CarlosAlves Moreira, Valdir Mauro Sanches, Alcilene Barbirato, Carlos Eduardo Bueno do Amaral,Carolina Guizardi Polido, Emilia Aparecida Cavalheiro, Evelise de Campos Rodrigues, Ezequiel Lopes dos Anjos, Fabiana Aparecida Pitoli Viotto, Iellen Andrade de Paula, João Gabriel Fernandes Antonio, Rosana Gutierres, Taísa Fernanda Pavanello, Ronaldo Conti, Daniele Cristina de Castro e Rangel Henrique da Silva Norato.
Art. 2º A entrega do Título referido no artigo anterior dar-se-á em solenidade a ser realizada em Lençóis Paulista, em local e data a serem definidos em comum acordo com os homenageados.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de junho de 2012.
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 19 de junho de 2012.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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