LEI ORDINÁRIA Nº 5851, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a autorização para estabelecer parceria com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, visando o custeio de despesas para realização do atendimento hospitalar.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2024, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 609
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Código de Aplicação: 3020000
Fonte: 01
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados ao pagamento do 13º salário da equipe de profissionais necessários para realização do atendimento hospitalar.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de novembro de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Jorge Alexandre Langona - Coordenador Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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