Altera, acrescenta e revoga dispositivos ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o caput e acrescentado o inciso X ao art. 40 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, consolidado pela Resolução n.º 11, de 15 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. As Comissões Permanentes são 10 (dez), compostas cada uma de 3 (três) membros, com as seguintes denominações:
(...)
X - Comissão de Títulos e Honrarias.” (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o art. 48-C ao Regimento Interno, com a seguinte redação:
“Art. 48-C. Compete à Comissão de Títulos e Honrarias emitir parecer sobre todas as proposições que tratem da concessão de títulos de cidadão Lençoense e demais honrarias existentes na Câmara, excetuadas as moções.” (NR)
Art. 3º Fica revogada a alínea “a” do inciso I do § 3º do art. 163 do Regimento Interno.
Art. 4º Fica alterado os §§ 4º e 5º e acrescentado o § 6º ao art. 214 do Regimento Interno, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 214. ...
§ 4º. O projeto de lei do Plano Plurianual será encaminhado à Câmara até o dia 31 de agosto e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
§ 5º. O projeto de lei Diretrizes Orçamentárias será encaminhado à Câmara até o dia 30 de abril e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
§ 6º. O projeto de lei orçamentária anual do Município será encaminhado à Câmara até o dia 30 de setembro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.” (NR)
§ 2º. Todos os precedentes regimentais devidamente constituídos deverão ser publicados na sua íntegra e disponibilizados para consulta no sítio eletrônico do Poder Legislativo.” (NR)
Art. 6º Fica alterada a denominação do Capítulo III do Título VIII do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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