RESOLUÇÃO Nº 7/2011, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011
Regulamenta o Portal da Transparência da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º A Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sua página na Internet cria um portal denominado Portal da Transparência, no qual deverão constar dentre outras, as seguintes informações de forma simplificada e de fácil consulta:
Art. 2º Sem prejuízo de outras informações que a Câmara municipal de Lençóis Paulista possa organizar na sua página da Internet, os dados deverão ser atualizados em até 3 (três) dias e disponibilizados pelo período máximo que o programa de informática utilizado possibilitar, de modo que o cidadão possa acompanhar os investimentos e gastos do Poder Legislativo Lençoense.
Art. 3º Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções n.º 03/2008 e n.º 05/2011.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 06 de dezembro de 2011.
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 06de dezembro de 2011.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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