AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º A prestação de contas das viagens empreendidas por vereadores ou funcionários do Poder Legislativo Municipal, com recursos ou com veículos da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, deverá ser apreciada pelo Plenário na sessão ordinária seguinte a prestação de contas realizada.
§ 1º A prestação de contas deverá ser apreciada em uma única votação e discussão, independentemente de parecer das comissões permanentes ou temporárias, ou parecer jurídico.
§ 2º Para aprovação da prestação de contas será necessário o voto da maioria simples do membros da Casa.
§ 3º A apreciação da prestação de contas deverá constar dos seguintes documentos:
I - requerimento solicitando permissão para a viagem;
II - despacho autorizativo do Presidente, onde constará o valor do adiantamento, ou reembolso, quando for o caso;
III - recibo do adiantamento assinado pelo vereador ou funcionário que solicitou a viagem;
IV - notas, recibos e demais comprovantes dos gastos realizados com a realização da viagem;
V - processo da prestação de contas da viagem realizada.
Art. 2º Aprovada a viagem com veículos ou recursos do Poder Legislativo, a mesma deverá ser encaminhada para o seu arquivamento pelo prazo legal.
Art. 3º Indeferida prestação de contas da viagem, o Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista encaminhará ao Tribunal de Contas, no prazo de 7 dias, cópia de toda a documentação da prestação de contas rejeitada, fundamentando o teor da sua rejeição.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 02 de agosto de 2011.AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 02 de agosto de 2011.