DECRETO LEGISLATIVO Nº 45/2024, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativo ao exercício de 2022 do Executivo Municipal.
NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica APROVADO o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, exarado nos autos do Processo eTC–004259.989.22-6, transitado em julgado em 19 de junho de 2024, relativo às contas do Executivo Municipal no exercício de 2022, o qual emitiu Parecer Favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de outubro de 2024.
NARDELI DA SILVA
Presidente

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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