NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica APROVADO o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, exarado nos autos do Processo eTC–004259.989.22-6, transitado em julgado em 19 de junho de 2024, relativo às contas do Executivo Municipal no exercício de 2022, o qual emitiu Parecer Favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de outubro de 2024.
NARDELI DA SILVA
Presidente
* Este texto não substitui a publicação oficial.