RESOLUÇÃO Nº 20/2013, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
Altera e acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
HUMBERTO JOSÉ PITA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o Art. 40, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 As Comissões Permanentes são 7 (sete), compostas cada uma de 3 (três) membros, com as seguintes denominações:
I. Constituição, Justiça e Redação;
II. Finanças, Orçamento e Contabilidade;
III. Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas;
IV. Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Lazer e Turismo;
V. Ética e Decoro Parlamentar;
VI. Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VII. Bens Públicos, Proteção ao Patrimônio e Utilidade Pública.”
Art. 2º Fica acrescido o Art. 45-C ao Regimento Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação:
“Art. 45-C Compete a Comissão de Bens Públicos, Proteção ao Patrimônio e Utilidade Pública emitir parecer sobre todos os assuntos relacionados a cessão, doação ou alienação de imóveis de propriedade do Município a empresas ou entidades e ainda, emitir parecer sobre todos os projetos relacionados a:
a) Declaração de Utilidade Pública;
b) Nomenclatura de próprios públicos e demais construções de interesse coletivo.”
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 22 de outubro de 2013.
HUMBERTO JOSÉ PITA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 22 de outubro de 2013.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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