LEI ORDINÁRIA Nº 5848, DE 1 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial para execução da reforma do Estádio João Roberto Vagula.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023, no valor de R$ 462.180,85 (quatrocentos e sessenta e dois mil, cento e oitenta reais, oitenta e cinco centavos), para ocorrer com despesas de execução da reforma do Estádio João Roberto Vagula, objeto do contrato de repasse 963423/2024.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
10 – Secretaria Municipal de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.1029
44.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos repassados pelo Governo Federal - Ministério do Esporte.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 01 de outubro de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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