Fixa o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, para vigorar no exercício do mandato de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016 e dá outras providências.
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O subsídio mensal dos vereadores do Município de Lençóis Paulista, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2013, pago em parcela única, será no valor de R$ 4.100,50 (quatro mil e cem reais e cinquenta centavos).
Art. 2º O subsídio do Vereador no exercício da Presidência da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2013, pago em parcela única, será no valor de R$ 5.275,60 (cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos).
Art. 3º Fica assegurada a revisão anual dos subsídios de que trata esta Resolução, na mesma data e com o mesmo índice dos reajustes dos servidores do Poder Legislativo.
Art. 4º O Vereador fará jus ao subsídio total se comparecer e participar integralmente das sessões ordinárias, sendo que a ausência do vereador implicará no desconto correspondente à sessão que faltar, salvo motivo justo aceito pela Câmara, nos termos do artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o valor do subsídio pelo número de sessões que forem realizadas no mês competente.
Art. 5º Para fins de remuneração integral, considerar-se-á como se em efetivo exercício estivesse o Vereador licenciado nos termos do artigo 31 e incisos da Lei Orgânica Municipal, e artigo 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 07 de fevereiro de 2012.
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 07 de fevereiro de 2012.
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