Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial, para obras de recapeamento asfáltico do bairro Jardim Monte Azul, no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de agosto de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para despesas das obras de recapeamento asfáltico do bairro Jardim Monte Azul, no município de Lençóis Paulista, em consonância com o Plano de Ação n.º 09032022-016723, pactuado com o Ministério da Economia.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
07.00 - Secretaria de Obras e Infraestrutura
07.01 - Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.2174
44.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 95
Código de Aplicação: 8000040
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal – Ministério da Economia.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 14 de agosto de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
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