LEI ORDINÁRIA Nº 5840, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Autoria: Anderson Prado de Lima
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial, para aquisição de equipamentos para o Centro Municipal de Formação Profissional de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 05 de agosto de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) para aquisição de equipamentos para o Centro Municipal de Formação Profissional de Lençóis Paulista, em consonância com o Plano de Ação n.º 09032024-065725, cadastrada pelo município.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
15 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
15.01 - Serviços de Desenvolvimento Econômico
Funcional Programática: 11.334.6002.2203
44.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal – Ministério da Economia.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 07 de agosto de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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