LEI ORDINÁRIA Nº 5838, DE 23 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a declaração, nos termos da Lei Municipal n.º 4.546, de 28 de novembro de 2013, como Patrimônio Cultural, Imaterial e Intangível de Lençóis Paulista, a Orquestra Municipal de Sopros 'Maestro Agostinho Duarte Martins'.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de julho de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada, nos termos da Lei Municipal n.º 4.546, de 28 de novembro de 2013, como Patrimônio Cultural, Imaterial e Intangível de Lençóis Paulista, a Orquestra Municipal de Sopros "Maestro Agostinho Duarte Martins".
Parágrafo único. O bem imaterial declarado no caput deve ter sua preservação, visando garantir assim a continuidade histórica do bem e sua relevância municipal para a memória, a identidade e a formação da sociedade lençoense.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de julho de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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