LEI ORDINÁRIA Nº 5836, DE 3 DE JULHO DE 2024
Autoria: Anderson Prado de Lima
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial para o custeio de serviços de atenção primária em saúde.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 01 de julho de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para o custeio de serviços de atenção primária em saúde, conforme Proposta n.º 360005803632/02-400 e Portaria GM/MS n.º 3595, de 18 de abril de 2024.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
13.00 – Secretaria Municipal de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.2001
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 05
Código de Aplicação: 8000157
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos repassados pelo Governo Federal - Ministério da Saúde/FNS.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 3 de julho de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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