LEI ORDINÁRIA Nº 5824, DE 21 DE MAIO DE 2024
Autoria: Anderson Prado de Lima
Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Central dos Municípios da Região Central do Estado de São Paulo - CONCEN, na forma em que especifica, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 20 de maio de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado em 27 de agosto de 2021, entre os municípios integrantes da Região Central do Estado de São Paulo, objetivando a constituição do Consórcio Central dos Municípios da Região Central do Estado de São Paulo – CONCEN, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público.
Art. 3º O Consórcio que ora se ratifica, sob a forma de associação pública, terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Pública Indireta do Município de Lençóis Paulista.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras para a celebração do Contrato de Rateio e Contratos de Programa, conforme for o caso.
Art. 5º O valor mensal do rateio que deverá ser pago pelo município, até o décimo dia de cada mês, será de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) e quando houver necessidade de reajuste este se dará através de aprovação da Assembleia de Prefeitos.
Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, ficando adstritas aos recursos orçamentários e financeiros disponíveis.
§ 1º Para fins de pagamento da contribuição mensal para adesão ao consórcio de que trata esta lei, durante o exercício de 2024, fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023 e abrir crédito especial, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil, quatrocentos reais), que será classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 - Secretaria de Assistência Social
06.04 - Fundo Municipal de Assistência Social
Programa: Gestão da SAS
Ação: Organização e Funcionamento da Secretaria de Assistência Social
33.70.41 - Contribuições
Fonte: 01
Código Aplicação: 1100000
§ 2º O presente crédito especial será coberto com anulação parcial da seguinte despesa:
06 - Secretaria de Assistência Social
06.04 - Fundo Municipal de Assistência Social
Programa: Gestão da SAS
Ação: Organização e Funcionamento da Secretaria de Assistência Social
Despesa: 937
33.90.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 01
Código Aplicação: 1100000
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 21 de maio de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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