LEI ORDINÁRIA Nº 5822, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial para custeio de serviços de Atenção Especializada em Saúde.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 29 de abril de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para custeio de serviços de Atenção Especializada em Saúde do Município, em consonância com a Proposta n.º 36000.5804342/02-400 e Portaria GM/MS n.º 3604 de 19 de abril de 2024, celebrado entre o município e o Ministério da Saúde.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
13.00 – Secretaria Municipal de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1002.2383
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 30 de abril de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Jorge Alexandre Langona - Coordenador Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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