LEI ORDINÁRIA Nº 5816, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal permutar área pública situada na Avenida Carlos Drumond de Andrade, com área de propriedade de Fábio José Luiz e Viviane Franco da Rosa Luiz.
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O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 01 de abril de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
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Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a permutar o imóvel de sua propriedade, com área de 8.947,42 m² (oito mil novecentos e quarenta e sete vírgula quarenta e dois metros quadrados), situado na Avenida Carlos Drumond de Andrade, objeto da matrícula 36.360 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, com uma área de 18.740,00 m² (dezoito mil setecentos e quarenta metros quadrados), situada na Fazenda Progresso, objeto da matrícula 38.828 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, de propriedade de Fábio José Luiz e Viviane Franco da Rosa Luiz.
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 5914, de 2025)
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Parágrafo único. A área de propriedade do Município, objeto da matrícula 36.360 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, está avaliada em R$ 1.053.000,00 (um milhão, cinquenta e três mil reais), e a área de propriedade de Fábio José Luiz e Viviane Franco da Rosa Luiz, objeto da matrícula 38.828 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, está avaliada em R$ 1.969.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil reais), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Secretaria de Obras e Infraestrutura deste Município, que passa a fazer parte integrante desta lei.
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 5914, de 2025)
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Art. 2º A gleba recebida pelo Município deverá ter assegurada a destinação de Zona Especial de Proteção Paisagística e Ambiental (ZEPPA), conforme Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 100/2017).
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 5914, de 2025)
Art. 3º Nos termos do artigo 76, I, "c" da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, a presente permuta dar-se-á por dispensa de licitação em virtude do relevante interesse público inerente as ações destinadas à preservação dos interesses ambientais e paisagísticos.
Parágrafo único. Fica expressamente consignado que a permuta é feita sem torna de valores ou compensação financeira de qualquer espécie entre as partes.
Art. 4º O Município arcará com as despesas de escrituras e outras necessárias a regular transferência das áreas para o patrimônio público, sendo os gastos empenhados em verbas próprias, constantes do orçamento vigente.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município a arcar com as despesas de escrituração e registro da área a ser transferida ao patrimônio de Fábio José Luiz e Viviane Franco da Rosa Luiz, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 02 de abril de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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