LEI ORDINÁRIA Nº 5816, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Autoria: Anderson Prado de Lima
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal permutar área pública situada na Avenida Carlos Drumond de Andrade, com área de propriedade de Fábio José Luiz e Viviane Franco da Rosa Luiz.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 01 de abril de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a permutar o imóvel de sua propriedade, com área de 8.947,42 m² (oito mil novecentos e quarenta e sete vírgula quarenta e dois metros quadrados), situado na Avenida Carlos Drumond de Andrade, objeto da matrícula 36.360 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, com uma área de 17.330,50 m² (dezessete mil trezentos e trinta virgula cinquenta metros quadrados), designadas como Gleba AB2 - Área Desmembrada 2 e Gleba AB2 - Área Remanescente, provenientes do imóvel objeto da matrícula 36.952 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, de propriedade de Fábio José Luiz e Viviane Franco da Rosa Luiz, que assim se descreve, conforme Memorial Descritivo e Croqui, que passam a fazer parte desta lei, respectivamente:
I - Gleba AB2 - Área Desmembrada 2: Descrição: "UMA GLEBA DE TERRAS, proveniente do desmembramento da matrícula n º 36.952, designada como “Área Desmembrada 2” da “Gleba AB2”, com a área de 3.554,50 metros quadrados, situada neste município e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, no lugar denominado Fazenda Progresso, que assim se descreve: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-0115, localizado no limite da faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon SP-300 altura do Km 299+181,41 metros a 25,00 metros perpendicular ao seu eixo, sentido Oeste e a 15,00 metros perpendicular ao bordo do Ramo 3 do Dispositivo de Acesso n° 17; deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon SP-300 com seguintes azimutes e distâncias: 298°24' e de 88,35 metros até o vértice P-0001, localizado no limite da faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon SP-300 e na margem direita do Rio Lençóis; deste segue pela margem direita do Rio Lençóis sentido jusante, confrontando pela margem esquerda com a Área Verde do Jardim Primavera, propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista/SP com seguintes azimutes e distâncias: 57°24' e de 3,31 metros até o vértice P-0002; 68°28' e de 7,36 metros até o vértice P-0003; 86°18' e de 6,43 metros até o vértice P-0004; 93°37' e de 10,36 metros até o vértice P-0005; 95°56' e de 13,63 metros até o vértice P-0006; 99°15' e de 11,53 metros até o vértice P-0007; 86°32' e de 15,74 metros até o vértice P-0008; 72°06' e de 35,11 metros até o vértice P-0009; 103°05' e de 39,58 metros até o vértice P-0010; 98°15' e de 19,10 metros até o vértice P-0011, localizado na margem direita do Rio Lençóis e a 15,00 metros perpendicular ao bordo do Ramo 3 do Dispositivo de Acesso n° 17; deste segue confrontando com o Ramo 3 do Dispositivo de Acesso n° 17 em arco de curva circular à esquerda de 124,88 metros e raio de 91,02 metros, até o vértice M-0115; ponto inicial da descrição deste perímetro. Fechando assim o polígono acima descrito com uma área de 3.554,50 metros quadrados."
II - Gleba AB2 - Área Remanescente: Descrição: "UMA GLEBA DE TERRAS, proveniente do remanescente da matrícula nº 36.952, designada como “Área Remanescente” da “Gleba AB2”, com a área de 1,3776 hectares, situada neste município e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, no lugar denominado Fazenda Progresso, que assim se descreve: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-0104, localizado a 15,00 metros perpendiculares ao bordo do Ramo 3 do Dispositivo de Acesso n° 17; deste segue confrontando com o Dispositivo de Acesso n° 17 com seguintes azimutes e distâncias: 319°57' e de 121,77 metros até o vértice M-0111; em arco de curva circular à esquerda de 88,01 metros e raio de 124,88 metros, até o vértice P-0012, localizado na margem direita do Rio Lençóis; deste segue pela margem direita do Rio Lençóis sentido jusante, confrontando pela margem esquerda com a Área Verde do Jardim Primavera, propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista/SP com seguintes azimutes e distâncias: 88°28' e de 0,94 metro até o vértice P0013; 70°18' e de 12,11 metros até o vértice P-0014; 74°29' e de 19,41 metros até o vértice P-0015; 88°45' e de 16,43 metros até o vértice P-0016; 82°49' e de 17,32 metros até o vértice P-0017; 85°44' e de 21,80 metros até o vértice P-0018; 91°28' e de 15,09 metros até o vértice P-0019; 102°43' e de 6,51 metros até o vértice P-0020; 90°04' e de 17,28 metros até o vértice P-0021; 70°24' e de 10,48 metros até o vértice P-0022; 70°24' e de 23,88 metros até o vértice P-0023; deste abandona a margem direita do Rio Lençóis e segue confrontado com GLEBA AB2 (PARTE DA MATRÍCULA 34.646), propriedade de PAULO APARECIDO LUIZ, com seguintes azimutes e distâncias: 153°01' e de 5,41 metros até o vértice M-0112; 153°01' e de 28,78 metros até o vértice M-0113; 156°12' e de 49,07 metros até o vértice M-0114; 156°03' e de 26,44 metros até o vértice M-0108; deste segue confrontando com GLEBA AB2 – ÁREA DESMEMBRADA 1 DA MATRÍCULA nº36.952, propriedade de FÁBIO JOSÉ LUIZ e VIVIANE FRANCO DA ROSA LUIZ com seguintes azimutes e distâncias: 255°06' e de 18,12 metros até o vértice M-0007; 160°25' e de 17,93 metros até o vértice M-0106; 224°21' e de 25,85 metros até o vértice M-0105; 224°21' e de 25,85 metros até o vértice M-0104; ponto inicial da descrição deste perímetro. Fechando assim o polígono acima descrito com uma área de 1,3776 hectares."
Parágrafo único. A área de propriedade do Município, objeto da matrícula 36.360 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, está avaliada em R$ 1.053.000,00 (um milhão, cinquenta e três mil reais), e as áreas descritas nos incisos I e II deste artigo, avaliadas em R$ 1.927.000,00 (um milhão, novecentos e vinte e sete mil reais), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Secretaria de Obras e Infraestrutura deste Município, que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º As glebas recebidas pelo Município deverão ter assegurada a destinação de Zona Especial de Proteção Paisagística e Ambiental (ZEPPA), conforme Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 100/2017).
Art. 3º Nos termos do artigo 76, I, "c" da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, a presente permuta dar-se-á por dispensa de licitação em virtude do relevante interesse público inerente as ações destinadas à preservação dos interesses ambientais e paisagísticos.
Parágrafo único. Fica expressamente consignado que a permuta é feita sem torna de valores ou compensação financeira de qualquer espécie entre as partes.
Art. 4º O Município arcará com as despesas de escrituras e outras necessárias a regular transferência das áreas para o patrimônio público, sendo os gastos empenhados em verbas próprias, constantes do orçamento vigente.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município a arcar com as despesas de escrituração e registro da área a ser transferida ao patrimônio de Fábio José Luiz e Viviane Franco da Rosa Luiz, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 02 de abril de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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