Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 5.816, de 02 de abril de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar área pública situada na Avenida Carlos Drumond de Andrade, com área de propriedade de Fábio José Luiz e Viviane Franco da Rosa Luiz.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 29 de abril de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
"Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a permutar o imóvel de sua propriedade, com área de 8.947,42 m² (oito mil novecentos e quarenta e sete vírgula quarenta e dois metros quadrados), situado na Avenida Carlos Drumond de Andrade, objeto da matrícula 36.360 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, com uma área de 18.740,00 m² (dezoito mil setecentos e quarenta metros quadrados), situada na Fazenda Progresso, objeto da matrícula 38.828 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, de propriedade de Fábio José Luiz e Viviane Franco da Rosa Luiz." (NR)
Parágrafo único. A área de propriedade do Município, objeto da matrícula 36.360 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, está avaliada em R$ 1.053.000,00 (um milhão, cinquenta e três mil reais), e a área de propriedade de Fábio José Luiz e Viviane Franco da Rosa Luiz, objeto da matrícula 38.828 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, está avaliada em R$ 1.969.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil reais), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Secretaria de Obras e Infraestrutura deste Município, que passa a fazer parte integrante desta lei." (NR)
"Art. 2º A gleba recebida pelo Município deverá ter assegurada a destinação de Zona Especial de Proteção Paisagística e Ambiental (ZEPPA), conforme Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 100/2017)." (NR)
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Lençóis Paulista, 30 de abril de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
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