LEI ORDINÁRIA Nº 5806, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoria: Anderson Prado de Lima
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial para realização de investimentos em infraestrutura urbana, com a execução de obras de Recapeamento Asfáltico de ruas do Jardim Monte Azul e Vila Mamedina, no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de fevereiro de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para realização de investimentos em infraestrutura urbana, especificamente para execução de obras de Recapeamento Asfáltico de ruas do Jardim Monte Azul e Vila Mamedina, objeto da indicação 2023TF011775, pactuada entre o município e o Ministério da Economia.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.2174
44.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal – Ministério da Economia.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 16 de fevereiro de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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