Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial para realização de investimentos em infraestrutura urbana, com a execução de obras de Recapeamento Asfáltico de ruas do Jardim Monte Azul e Vila Mamedina, no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de fevereiro de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para realização de investimentos em infraestrutura urbana, especificamente para execução de obras de Recapeamento Asfáltico de ruas do Jardim Monte Azul e Vila Mamedina, objeto da indicação 2023TF011775, pactuada entre o município e o Ministério da Economia.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.2174
44.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal – Ministério da Economia.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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