Dispõe sobre a autorização para estabelecer parceria com a Casa de Apoio Projeto Esperança - Cape, para execução do Projeto 'Despertando um novo olhar sobre a Prevenção'.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 05 de fevereiro de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Casa de Apoio Projeto Esperança – CAPE, inscrita no CNPJ/MF n.º 13.157.758/0001-80, com sede à Rod. Crt. 242B, n.º 0, Faxinal 024, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para execução do projeto "Despertando um novo olhar sobre a Prevenção", realizado nos termos do Chamamento Público n.º 02/2023 e homologado através da Resolução n.º 34, de 25 de outubro de 2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lençóis Paulista.
Art. 2º A transferência de recursos financeiros destinados no orçamento de 2024, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023, no valor de até R$ 129.124,49 (cento e vinte e nove mil, cento e vinte e quatro reais, quarenta e nove centavos), serão custeadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e onerará a seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 93
Código de Aplicação: 5000004
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 07 de fevereiro de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
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