LEI ORDINÁRIA Nº 5802, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoria: Anderson Prado de Lima
Dispõe sobre a autorização para estabelecer parceria com a Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados - 'Lar Nossa Senhora dos Desamparados', visando a implantação de sala de fisioterapia no prédio da entidade.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 05 de fevereiro de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados – “Lar Nossa Senhora dos Desamparados”, inscrita no CNPJ/MF n.º 53.419.016/0004-42, com sede na Rua Coronel Álvaro Martins, n.º 539, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2024, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023, no valor de R$ 483.700,00 (quatrocentos e oitenta e três mil, setecentos reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.06 – Fundo Municipal do Idoso
Funcional Programática: 08.241.4018.2136
44.50.42 – Auxílios
Código de Aplicação: 5000043
Fonte: 93
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para a implantação de sala de fisioterapia no prédio da entidade, conforme autorizado pelo Conselho Municipal do Idoso.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 07 de fevereiro de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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