Dispõe sobre a autorização para reabertura de crédito especial para utilização de saldo residual de repasse destinado ao custeio de serviços do Programa "Acolhe Mais".
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 05 de fevereiro de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023, no valor de R$ 13.321,65 (treze mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos) para utilização de saldo residual de repasse destinado ao custeio de serviços do Programa “Acolhe Mais”, realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em consonância com a Resolução SEDS nº 16/2023 e termo de compromisso formalizado entre o município e a Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.2445
33.90.30 - Material de Consumo
Código de Aplicação: 8010004
Fonte: 92
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos repassados pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, em exercícios anteriores, oriundos da indicação de emenda parlamentar nº 202307348156.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 07 de fevereiro de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
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