Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial, para realização de investimentos em infraestrutura esportiva no Parque Sidelpa, no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 05 de fevereiro de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para realização de investimentos em infraestrutura esportiva no Parque Sidelpa, conforme indicação 2023TF011774, pactuada entre o município e o Ministério da Economia.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
10. Secretaria de Esportes
10.01 – Serviços de Esporte e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.1028
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 95
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal – Ministério da Economia.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 07 de fevereiro de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
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