RESOLUÇÃO Nº 2/2024, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera e revoga dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
(De autoria da Mesa Diretora – Biênio 2023/2024)
NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º e revogado o § 7º, todos do art. 139 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, consolidado pela Resolução n.º 11, de 15 de dezembro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 139. (...)
§ 1º. As sessões também serão gravadas em arquivos audiovisuais, de forma integral e sem cortes.
§ 2º. As gravações deverão ser armazenadas no servidor de dados eletrônicos principal do Poder Legislativo, com as devidas rotinas de backup, em pastas separadas por exercício e tipo de sessão (ordinária, extraordinária ou solene), com os arquivos nomeados pelo número, tipo e ano da sessão.
§ 3º. A ata de cada sessão deverá especificar, no mínimo, o nome do arquivo da gravação, tal como consta no servidor, e o tempo total da gravação.
§ 4º. Para obter cópia da gravação ou da Ata impressa, os interessados deverão formalizar pedido por meio de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara.
§ 5º. Deferido o requerimento, a Secretaria ou o setor competente terá o prazo de 03 (três) dias para atendimento do pedido, contados da aprovação da Ata em Plenário.
§ 6º. A Presidência da Câmara definirá, por intermédio do departamento de tecnologia da informação e da equipe de som e imagem, o formato do arquivo de gravação que garanta a configuração mínima para uma boa qualidade de áudio e vídeo.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 141 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 141. A ata da última sessão de cada legislatura será redigida e submetida à aprovação, com qualquer número, antes de encerrar-se a sessão, ficando dispensada a especificação do tempo total da gravação prevista no 3º do art. 139 deste Regimento.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 6 de fevereiro de 2024.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal de Lençóis Paulista em 6 de fevereiro de 2024.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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