LEI ORDINÁRIA Nº 5787, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui no Calendário de Eventos Esportivos do Município de Lençóis Paulista o 'Memorial Professor Antonio Borcat'.
(De autoria dos vereadores Nardeli da Silva - UNIÃO e Damião Augusto Xavier de Oliveira - MDB)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos Esportivos do Município de Lençóis Paulista o “Memorial Professor Antonio Borcat”.
Art. 2º O memorial instituído no caput do artigo 1º consistirá na realização de um torneio de xadrez rápido, com chancela dos órgãos oficiais de xadrez do Brasil, e tem o propósito de promover o xadrez como esporte, arrecadar alimentos para as entidades assistenciais locais e manter viva a memória do saudoso Professor Antonio Borcat.
Art. 3º O torneio deverá ser realizado anualmente, sempre no segundo sábado do mês de maio, e será aberto à participação de pessoas de todas as idades e níveis de habilidade, com inscrição gratuita mediante a doação de alimentos não perecíveis.
Art. 4º Poderão ser firmadas parcerias com empresas promotoras de eventos esportivos voltados ao xadrez e organizações assistenciais de nossa cidade, que serão responsáveis pela coleta, armazenamento e distribuição dos alimentos arrecadados durante o evento.
Art. 5º O torneio contará com premiações simbólicas para os vencedores e melhores colocados, visando a prática do xadrez, a integração entre os jogadores e também a promoção da solidariedade.
Art. 6º O regulamento e o local do torneio serão divulgados com antecedência, de forma a permitir a inscrição dos participantes interessados e a mobilização de toda a comunidade enxadrística local, regional e também de todas as partes do Brasil e do mundo.
Art. 7º A arrecadação dos alimentos será destinada às entidades de assistência social devidamente cadastradas e reconhecidas pelo município.
Art. 8º Para o custeio da organização do evento poderão ser firmadas parcerias com empresas locais para a obtenção dos recursos necessários.
Art. 9º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei, no que couber.
Art. 10.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de dezembro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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