Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5787, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui no Calendário de Eventos Esportivos do Município de Lençóis Paulista o 'Memorial Professor Antonio Borcat'.
(De autoria dos vereadores Nardeli da Silva - UNIÃO e Damião Augusto Xavier de Oliveira - MDB)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos Esportivos do Município de Lençóis Paulista o “Memorial Professor Antonio Borcat”.
Art. 2º O memorial instituído no caput do artigo 1º consistirá na realização de um torneio de xadrez rápido, com chancela dos órgãos oficiais de xadrez do Brasil, e tem o propósito de promover o xadrez como esporte, arrecadar alimentos para as entidades assistenciais locais e manter viva a memória do saudoso Professor Antonio Borcat.
Art. 3º O torneio deverá ser realizado anualmente, sempre no segundo sábado do mês de maio, e será aberto à participação de pessoas de todas as idades e níveis de habilidade, com inscrição gratuita mediante a doação de alimentos não perecíveis.
Art. 4º Poderão ser firmadas parcerias com empresas promotoras de eventos esportivos voltados ao xadrez e organizações assistenciais de nossa cidade, que serão responsáveis pela coleta, armazenamento e distribuição dos alimentos arrecadados durante o evento.
Art. 5º O torneio contará com premiações simbólicas para os vencedores e melhores colocados, visando a prática do xadrez, a integração entre os jogadores e também a promoção da solidariedade.
Art. 6º O regulamento e o local do torneio serão divulgados com antecedência, de forma a permitir a inscrição dos participantes interessados e a mobilização de toda a comunidade enxadrística local, regional e também de todas as partes do Brasil e do mundo.
Art. 7º A arrecadação dos alimentos será destinada às entidades de assistência social devidamente cadastradas e reconhecidas pelo município.
Art. 8º Para o custeio da organização do evento poderão ser firmadas parcerias com empresas locais para a obtenção dos recursos necessários.
Art. 9º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei, no que couber.
Art. 10.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de dezembro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!