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LEI ORDINÁRIA Nº 5774, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a autorização para estabelecer parceria com a Associação Amorada, para execução de serviços de Acolhimento Institucional a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e/ou social.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação Amorada, inscrita no CNPJ/MF n.º 27.938.710/0001-13, com sede na Rua Pedro Natálio Lorenzetti, n.º 950, para execução de serviços de Acolhimento Institucional a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e/ou social, no município de Lençóis Paulista.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2024, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023, no valor de R$ 1.796.000,00 (um milhão, setecentos e noventa e seis mil reais), onerará a seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 1995
3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de dezembro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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