Dispõe sobre a autorização para estabelecer parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista, visando a manutenção de serviços educacionais e execução de serviços de auxílio transporte.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de abril, n.º 1.295, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2024, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023, no valor de R$ 596.000,00 (quinhentos e noventa e seis mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação
05.07 – Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 191
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para a manutenção de serviços educacionais e execução de serviços de auxílio transporte para alunos com necessidades especiais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de dezembro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
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