LEI ORDINÁRIA Nº 5751, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial para o custeio de serviços de Atenção Primária à Saúde.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.630, de 28 de novembro de 2022, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o custeio de serviços de Atenção Primária à Saúde, conforme Proposta n.º 36000503005202300 e Portaria nº 784, de 30 de junho de 2023.
Art. 2º Os recursos destinados serão assim classificados:
13.00 - Secretaria Municipal de Saúde
13.01 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.2001
33.90.30 – Material de Consumo: R$ 250.000,00
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 250.000,00
Fonte: 05
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão cobertos com recursos repassados pelo Governo Federal - Ministério da Saúde - FNS, através de indicação de emenda parlamentar n.º 39960002 - Deputado Federal Geninho Zuliani.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 05 de dezembro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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