LEI ORDINÁRIA Nº 5750, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial para aquisição de medicamentos para a rede de Atenção Primária.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.630, de 28 de novembro de 2022, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para aquisição de medicamentos para a rede de Atenção Primária do município, conforme Proposta n.º 36000503000202300 e Portaria nº 977, de 18 de julho de 2023.
Art. 2º Os recursos destinados serão assim classificados:
13.00 - Secretaria Municipal de Saúde
13.01 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.2001
33.90.32 – Material de Distribuição Gratuita
Fonte: 05
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão cobertos com recursos repassados pelo Governo Federal - Ministério da Saúde - FNS, através de indicação de emenda parlamentar nº 30640001 - Deputado Federal Capitão Augusto.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 05 de dezembro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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