LEI ORDINÁRIA Nº 5747, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza abrir crédito especial para aquisição de medicamentos para unidades de saúde.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.630, de 28 de novembro de 2022, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para aquisição de medicamentos para unidades de saúde do município.
Art. 2º Os recursos destinados serão assim classificados:
13 - Secretaria de Saúde
13.01 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.2001
33.90.32 - Material para distribuição gratuita
Fonte: 02
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão cobertos por recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através do Fundo Estadual de Saúde, conforme emenda parlamentar 2023.052.52063.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 29 de novembro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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