NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo concedida a
“Medalha Vereador Antonio Dias de Oliveira”, referente ao ano de 2023, aos alunos do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior, da Rede Municipal, Estadual e Particular de ensino do município de Lençóis Paulista, em consonância com o
Decreto Legislativo n.º 06, de 07 de julho de 2015.
Art. 2º Os alunos que receberão a “Medalha Vereador Antonio Dias de Oliveira”, indicados pelas instituições de ensino, são:
I - Amanda Gabrielly de Oliveira;
II - Ana Júlia Oliveira Martins dos Santos;
III - Ana Laura de Almeida;
V - Analucy Tiburtino dos Santos;
VI - Anna Flávia Damasceno da Silva;
VII - Benício Melo do Amaral;
VIII - Carolina Vila Nova Brandão;
IX - Catarina Dias Pinheiro Costa;
XI - Davi Fernando Alves;
XII - Davi Lemos da Cruz;
XIII - Eduardo Gilioli dos Santos;
XIV - Emanuelly Giorgeti Costa;
XV - Emerson Aparecido Pintor Junior;
XVI - Éros Americo de Oliveira da Silva;
XIX - Gabriela Azevedo Marquizeppe;
XX - Gabriela Rossini Borin;
XXI - Giovanni Rossi Paulino;
XXIII - Guilherme Rafael de Souza Soares;
XXIV - Gustavo da Silva Barbosa;
XXV - Helena Stanizio Gomes;
XXVI - Heloísa Silvestrini Gottardi;
XXVII - Ingrid Ramos Morales;
XXVIII - João Felipe Xavier;
XXIX - Joaquim Diniz Ribeiro da Cruz;
XXX - Jonathan Felipe dos Santos;
XXXI - Júlia Vitória de Souza;
XXXII - Letícia Morelli Trindade;
XXXIII - Lorena Beatriz Ramos dos Santos;
XXXIV - Luís Otávio do Amaral de Jesus;
XXXV - Luiz Felipe Pisani Ortega;
XXXVI - Matheus Luan Sousa Araújo;
XXXVII - Miguel Reis Valério;
XXXVIII - Miguel Toso Faria;
XXXIX - Mylla Eduarda Dias Macedo;
XLI - Rafaella Maximiano Portoni;
XLII - Renan Fantato Batista;
XLIII - Rezino Pereira dos Santos Filho;
XLIV - Rita de Cássia Aparecida Pereira Aguirre;
XLV - Samuel Felipe Pereira de Souza;
XLVI - Tainara Rodrigues Correa; e,
XLVII - Vitor Gabriel de Morais Sales.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 28 de novembro de 2023.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal de Lençóis Paulista em 28 de novembro de 2023.