Autoriza abrir crédito especial para aquisição de equipamentos de processamento de dados para atenção básica.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.630, de 28 de novembro de 2022, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para aquisição de equipamentos de processamento de dados para atenção básica.
Art. 2º Os recursos destinados serão assim classificados:
13.00 - Secretaria de Saúde
13.01 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.2007
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 05
Código de Aplicação: 8000046
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão cobertos por excesso de arrecadação, com recursos repassados pelo Governo Federal - Ministério da Saúde, através da emenda parlamentar 25340004.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 26 de setembro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
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