LEI ORDINÁRIA Nº 5732, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza abrir crédito especial para o custeio das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 - Lei Paulo Gustavo.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 04 de de setembro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.630, de 28 de novembro de 2022, no valor de R$ 601.267,27 (seiscentos e um mil, duzentos e sessenta e sete reais, vinte e sete centavos), para o custeio de ações emergenciais direcionadas ao setor cultural previstas na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 - Lei Paulo Gustavo.
Art. 2º Atendendo ao estabelecido na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, os recursos destinados serão assim classificados:
I - R$ 427.921,92 (quatrocentos e vinte e sete mil, novecentos e vinte e um reais, noventa e dois centavos) para ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual, previstas no artigo 5º, incisos I, II e III da LC 195/2022:
11.00 – Secretaria de Cultura
11.01 – Serviços de Cultura
Programa: Difusão Cultural
Ação: Lei 195/2022 - Paulo Gustavo
33.90.45 – Subvenções Econômicas: R$ 403.921,92
33.90.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 24.000,00
Fonte: 05
Código de Aplicação: 1000193
II - R$ 173.345,35 (cento e setenta e três mil, trezentos e quarenta e cinco reais, trinta e cinco centavos) para ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, previstas no artigo 8º da LC 195/2022:
11.00 – Secretaria de Cultura
11.01 – Serviços de Cultura
Programa: Difusão Cultural
Ação: Lei 195/2022 - Paulo Gustavo
33.90.45 – Subvenções Econômicas
Fonte: 05
Código de Aplicação: 1000192
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão cobertos por excesso de arrecadação, com recursos repassados pelo Governo Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 05 de setembro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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