Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista - SAAE, a abrir crédito especial para execução do empreendimento cadastrado no Sistema de Informações Gerenciais do FEHIDRO - SINFEHIDRO sob o Código 2022-TJ-508, denominado "Levantamento Planialtimétrico e Cadastral do Sistema de Esgotamento Sanitário em Lençóis Paulista, com Licenciamento Ambiental e Projeto Executivo para Duplicação de Interceptores".
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 21 de agosto de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista, autorizado a abrir crédito especial dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 5.630, de 28 de novembro de 2022, no valor de R$ 203.184,65 (duzentos e três mil, cento e oitenta e quatro reais, sessenta e cinco centavos) para execução do empreendimento cadastrado no Sistema de Informações Gerenciais do FEHIDRO – SINFEHIDRO sob o Código 2022-TJ-508, denominado “Levantamento Planialtimétrico e Cadastral do Sistema de Esgotamento Sanitário em Lençóis Paulista, com Licenciamento Ambiental e Projeto Executivo para Duplicação de Interceptores”.
§ 1º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 21.00.00 – SAAE de Lençóis Paulista
Unidade Orçamentária: 21.04.00 – Estação de Tratamento de Esgoto - ETE
Funcional Programática: 17.512.5007.1112 – Constr. e Ampl. de Módulos de Esgoto
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Código de Aplicação: 1000001 – Convênio Fehidro
§ 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do repasse financeiro da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente, por meio do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, conforme Contrato FEHIDRO n.º 022/2023.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de agosto de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
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