Autoriza abrir crédito especial para utilização de recursos provenientes de convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, para execução das obras de construção de creche no Jardim Maria Luíza IV.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de maio de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e, abrir crédito especial no valor de R$ 1.631.695,63 (um milhão, seiscentos e trinta e um mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos) para ocorrer com as despesas de execução das obras de construção de creche no Jardim Maria Luíza IV, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
05 – Diretoria de Educação
05.06 – Ensino Infantil – Creches
Funcional Programática: 12.365.2002.1008
Elemento de Despesa:
44.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação: 2100007
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do Convênio n.º 5.842/13, celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretarial de Estado da Educação – Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, objetivando a implantação e o Desenvolvimento do “Programa Ação Educacional Estado-Município/Educação Infantil”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de maio de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 13 de maio de 2014.
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