Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de abril de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio-moradia e Auxílio-alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei n.º 12.871, de 22 de outubro de 2013.
Parágrafo único. Cabe à Diretoria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo.
Art. 2º O Auxílio-moradia e o Auxílio-alimentação compreenderão o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) destinados aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, na seguinte proporção:
§ 1º Os benefícios dispostos no caput deste artigo terão vigência enquanto o médico vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Lençóis Paulista.
§ 2º O valor estipulado no caput será reajustado, anualmente, no mesmo período e índice de reajuste dos salários dos servidores públicos municipais.
Art. 3º Nos termos do artigo 17 da Lei n.º 12.871, de 22 de outubro de 2013, e do termo de adesão e compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Lençóis Paulista, as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 4º Para execução do disposto nesta lei, fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e abrir crédito especial no valor de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), a ser classificado na seguinte dotação:
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!