Autoriza abrir crédito especial e a estabelecer parceria com a Associação dos Deficientes Físicos de Lençóis Paulista - ADEFILP, para custeio de serviços socioassistenciais.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 31 de julho de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos de emenda parlamentar, em consonância com o Termo de Compromisso/Processo n.º 352680320230001 formalizado entre o município e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.2146
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Código de Aplicação: 8000045
Fonte: 05
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para custeio de serviços socioassistenciais de proteção especial para pessoas com deficiência, idosas e seus familiares.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 02 de agosto de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
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