LEI ORDINÁRIA Nº 5721, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza abrir crédito especial para a realização do Projeto 'Polo de Informática'.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 31 de julho de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.630, de 28 de novembro de 2022, no valor de R$ 107.571,08 (cento e sete mil, quinhentos e setenta e um reais e oito centavos), para a realização do Projeto "Polo de Informática", objeto do convênio celebrado entre o Município e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, em decorrência do edital de chamada pública do CONDECA 2018/2019.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.243.4015.2436
33.90.30 – Material de Consumo
Fonte: 02
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 02 de agosto de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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